ÓRGÃOS QUE ESTABELECEM NORMAS DE AUTORIDADE MARÍTIMA E FISCALIZAM OS CURSOS DE MERGULHO AUTÔNOMO ATUALMENTE

ÓRGÃOS QUE ESTABELECEM NORMAS DE AUTORIDADE MARÍTIMA E FISCALIZAM OS CURSOS DE MERGULHO AUTÔNOMO ATUALMENTE
 
                 Atualmente é a DPC - Delegacia de portos e costas que estabelece normas da autoridade márítima para as atividades subaquática.
  
    Ela tem o propósito de estabelecer normas básicas que deverão ser aplicadas a toda empresa ou entidade com finalidade comercial ou ligada a órgãos públicos, que executem atividades envolvendo instrução ou  operações de mergulho profissional.  
 
    Atua também no controle e certificação de equipamentos e sistemas de mergulho, cadastramento de empresas prestadoras de serviço de mergulho profissional e credenciamento de entidades para ministrar cursos de mergulho profissional.
 
    No caso, por exemplo do sitema de mergulho de até 20 metros de profundidade, esses sistemas deverão possuir, obrigatoriamente, um CSSM, ( Certificado de Segurança de Sistemas de Mergulho), que é um documento emitido por SC, (Sociedade Classificadora), reconhecida pela DPC, para certificar Sistemas de Mergulho em nome do governo brasileiro.
 
    A prática de mergulho com finalidade exclusivamente recreativa, geralmente são regulamentada por entidades de mergulho recreativo reconhecidas internacionalmente. 
 
    Elas são responsáveis pelos procedimentos de formação e certificação dos seus instrutores e alunos, além da fiscalização e controle dos equipamentos de mergulho utilizados para este fim. 
 
    A presente norma não se aplica a modalidade de mergulho livre e a pesca submarina, sendo respeitadas as normas da DPC e do MPA.
 No entanto, os praticantes do mergulho autônomo, devem possuir credencial expedida por entidade reconhecida internacionalmente, exceto quando se tratar de alunos, que deverão sempre estar acompanhados de instrutores devidamente qualificados e credenciados.
 
    A credencial é um documento de porte obrigatório, que atesta a qualificação dos mergulhadores amadores durante a prática das suas atividades nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), sendo, inclusive, passivo de fiscalização por parte dos representantes da (Autoridade marítima) AM.
 
    Hoje em dia, para ser um mergulhador profissional é necessário que o candidato se especialize em cursos especiais de mergulho, onde ele irá aprender todas as técnicas necessárias, estudando tabelas de mergulho, procedimentos de emergência e manuseio de equipamentos especiais. 
O mergulho autônomo permite que a pessoa permaneça debaixo da água por mais tempo, por isso, há idade mínima é de doze anos.
 
    Qualquer pessoa pode fazer o mergulho autônomo (uso de cilindro), realizando um curso básico, sendo acompanhado de um mergulhador profissional credenciado.
 
 
 
 
 
 
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
 
www.mar.mil.br/‎ 
https://www.guarapas.com.br 
https://www.cbcs.com.br
https://www.marvivo.tripod.com/legislacao.html