Existe um determinado numero de disposições legais, que se destinam especificamente a regulamentar a atividade da caça submarina. Principais regras que devemos observar na prática da pesca submarina.
Decreto-Legislativo Regional (Açores) n.º 5/83/A, de 11 de Março de 1983
(RESUMO).
É proibida, nas águas territoriais dos Açores, a caça-submarina do Mero (Serranus guaza), a sua captura é punível com coimas entre 2.500$00 e 10.000$00 e perda total do equipamento utilizado na caça, com exceção do barco.

Decreto Legislativo Regional (Açores) nº31/84/A de 20 de Setembro
(RESUMO)
O número de presas a capturar pelo amador é de 15kg por homem/dia mais um exemplar.
É proibida a captura de meros, lagostas, cavacos e santolas.
As infrações a este documento são puníveis com coimas entre os 25.000$00 e os 100.000$00.
Decreto 45116 de 6 de Julho de 1963
Decreto Lei 19/84 de 24 de Janeiro
L.L.R nº11/95 M de 21 de Junho
Decreto Lei nº246/2000 de 29 de Setembro

