Habilitação para conduzir embarcações de esporte e recreio:

    Amadores são aqueles não profissionais que estão habilitados a conduzir embarcações de esporte e/ou recreio, de propulsão mecânica ou a vela, dentro dos limites correspondentes a cada Categoria.

    A habilitação para condução de embarcações de esporte e/ou recreio é conferida ao pessoal do Grupo Amadores, previsto nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários e Amadores (NORMAM - 03). O Amador terá sua qualificação comprovada por Carteira de Habilitação de Amador. 

    Caso queira dar entrada em sua carteira de arrais amador entre neste site da capitania dos portos www.cprj.mar.mil.br e obtenha as informações necessárias!

 

 

CATEGORIAS DE AMADORES E SEUS LIMITES DE NAVEGAÇÃO :

Os amadores serão habilitados por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) e serão cadastrados no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA), nas seguintes categorias: 



CAPITÃO AMADOR - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa. 

MESTRE AMADOR - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira. 

ARRAIS AMADOR- apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior. 

MOTONAUTA- apto para conduzir JET-SKI nos limites da navegação interior. 

VELEIRO - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior. 

OBSERVAÇÕES:

Será aceita a habilitação de estrangeiros, emitida pela autoridade marítima do país de origem. 

A habilitação do Amador, não tem correlação com a classificação da embarcação que estiver conduzindo, e sim com a área em que a embarcação estiver navegando. Por exemplo, um Arrais Amador poderá estar conduzindo embarcações classificadas para a navegação de alto-mar desde que esteja navegando em área interior. 



CORRESPONDÊNCIAS COM CATEGORIAS  PROFISSIONAIS:

 

1) Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Capitão-Amador, os seguintes profissionais: 

- Oficiais da MB do Corpo da Armada; 

- Oficiais do Quadro Técnico (T) oriundos do Quadro Complementar do Cor-po da Armada (QC-CA); e 

- Aquaviários da seção de convés de nível 7 e acima conforme discrimina as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários ( NORMAM-13/DPC ). 



2) Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Mestre-Amador, os seguintes profissionais: 

- Oficiais da MB do Corpo de Fuzileiros Navais e Corpo de Intendentes; 

- Aquaviários da seção de convés de nível 3 e acima, conforme discrimina a NORMAM-13/DPC; 

- todos os militares da MB com graduação igual ou superior a Cabo, desde que sua especialidade contemple conhecimentos afetos à navegação costeira ; e - Servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial Avançado para o Serviço Público (EASP). .

 


3) Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Arrais-Amador, os seguintes profissionais: 
- Aquaviários da seção de convés de nível 2 e acima, conforme discrimina a NORMAM- 13/DPC; e 

- Servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial Básico para o Serviço Público (EBSP). 

 

4) Não será obrigatório o uso da CHA pelos profissionais acima citados, bastando a apresentação de sua própria identidade emitida pela Marinha do Brasil ou a CIR. As CP, DL, ou AG poderão, quando solicitadas, emitir a CHA correspondente aos profissionais acima citados, devendo fazer constar no campo "Observações" o seguinte texto: Correspondência com Categorias Profissionais (indicar, posto/graduação ou nível do Aquaviário). 


  INSCRIÇÃO AOS EXAMES PARA HABILITAÇÃO DE AMADORES



CAPITÃO AMADOR:

1) Requerimento solicitando a inscrição;
2) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
3) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
4) Recibo da Taxa de Inscrição (valor consta do Anexo 1-C / NORMAM 03);
5) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- acompanhado e com uso de coletes; e
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva;
6) Cópia do comprovante de residência;
7) Cópia da Carteira de Mestre Amador; 
8) Ser maior de 18 anos.

 

 

MESTRE AMADOR:
1) Requerimento solicitando a inscrição;
2) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
3) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
4) Recibo da Taxa de Inscrição (valor consta do Anexo 1-C / NORMAM 03);
5) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- acompanhado e com uso de coletes; e
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva;
6) Cópia do comprovante de residência;
7) Cópia da Carteira de Arrais Amador ; e
8) Ser maior de 18 anos.



ARRAIS AMADOR:

1) Requerimento solicitando a inscrição;

2) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
3) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
4) Recibo da Taxa de Inscrição (valor consta do Anexo 1-C / NORMAM 03);
5) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- acompanhado e com uso de coletes; e
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva;
6) Cópia do comprovante de residência;
7) Ser maior de 18 anos;
8) A partir de 2 de julho de 2012, para a categoria de ARA, declaração de marina ou de entidade desportiva náutica ou de associação náutica ou de clube náutico ou de escola náutica cadastradas e que atendam ao previsto na alínea b), do item 0603 desta norma, atestando que possui, no mínimo seis(6) horas de embarque, acompanhado de pessoal qualificado, em embarcações de esporte e/ou recreio. 

 

 


2) AMADORES QUALIFICADOS (INSTRUTORES):

- Xerox autenticada do RG; 
- Xerox autenticada Carteira de Habilitação de Amador (CHA); 
- Reconhecimento de assinatura por autenticidade do instrutor; 
- Xerox autenticada do Título de inscrição da Embarcação utilizada para as aulas práticas; e
- Declaração do Instrutor contendo as seguintes informações: conteúdo das aulas, carga horária, local e data das aulas, horário de início/término das aulas e se o aluno concluiu com aproveitamento as referidas aulas práticas.


 

 

MOTONAUTA:
1) Requerimento solicitando a inscrição;
2) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
3) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
4) Recibo da Taxa de Inscrição (valor consta do Anexo 1-C / NORMAM 03);
5) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- acompanhado e com uso de coletes; e
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva;
6) Cópia do comprovante de residência;
7) Ser maior de 18 anos; e
8) A partir de 2 de julho de 2012, para a categoria de MTA, declaração de marina ou de entidade


desportiva náutica ou de associação náutica ou de clube náutico ou de revendedores/concessionárias de moto aquática ou de empresas especializadas em treinamento e formação de condutores de embarcações (inclusive de moto aquática) ou de escola náutica, cadastradas e que atendam ao previsto na alínea b), do item 0603 desta norma, atestando que realizou aulas práticas, com, no mínimo, 03 horas de duração. As aulas deverão ter como propósito fornecer ao aluno noções básicas de operação da moto aquática, de modo a proporcionar a condução desse tipo de embarcação com segurança, tanto para seu condutor quanto para as demais embarcações envolvidas no tráfego aquaviário e para os banhistas. O treinamento deverá abordar os seguintes assuntos: limites operacionais do equipamento, técnicas de pilotagem, cumprimento do RIPEAM quando na presença de outras embarcações, regras para saída e aproximação segura de praias, cumprimento das áreas seletivas para navegação e situações de emergência.

 



BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS:

PROGRAMA PARA CAPITÃO AMADOR:


Navegação Astronômica
Navegação Eletrônica 
Estabilidade
Metereologia 

MESTRE AMADOR: 

Navegaré Fácil
Navegue Tranquilo 
Navegação a Ciência e a Arte Vol-1 
Navegação Costeira, Estimada e em Águas Restritas 



ARRAIS AMADOR:





Ripeam-72 
Manualdo Veleiro e Arrais Amador 
Navegar é Fácil 
Navegue tranquilo 
Navegação a Ciência e a Arte Vol-1 
Navegação Costeira, Estimada e em Águas Restritas